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Hoje em dia é muito comum ouvir essa frase” MEU IMÓVEL ESTA INDO À LEILÃO E NÃO SEI O QUE FAZER ! “Existem vários fatores para que um leilão possa ser suspenso, anulado ou cancelado, seja ele judicial ou extrajudicial. Por falta de conhecimento , muitas pessoas acabam perdendo o imóvel, que é um bem mais do que necessário, e que as vezes foi adquirido com muita dedicação, trabalho e bastante economia.
Nossos departamento jurídico, especializado é formado por um grupo de advogados muito experientes no assunto, que irão de acordo com a legislação vigente, usar os artifícios da lei à seu favor, para ANULAR, SUSPENDER, OU CANCELAR o leilão, no qual você infelizmente poderá perder seu imóvel, se não tomar nenhuma providência.
Entre em contato conosco agora mesmo e fale com um de nossos especialistas !
A Newmann & Associados é formada por uma equipe pluridisciplinar ( team ) de profissionais altamente qualificados, experientes , especializados e atualizados, atuando nas diversas áreas do segmento imobiliário, principalmente em leilões judiciais, extrajudiciais e alienação pública por iniciativa particular.
Fazem parte da nossa equipe: Advogados, Consultores imobiliários, Peritos, Avaliadores, Técnicos Notariais e Registrais, dentre outros, todos com registro nas principais entidades de classe, em âmbito nacional e internacional.
Nosso trabalho, consiste em analisar toda documentação que envolve não só o imóvel, mas também as guias de recolhimento, dentre outros documentos, iss no caso referente a doações ou inventários/partilhas.
O objetivo principal é o de verificar se o tributo ( ITBI/ITCMD ) foi calculado e recolhido de forma correta de acordo com o CTN (Código Tributário Nacional)
Havendo alguma irregularidade, refazemos os cálculos e com o interesse e a autorização expressa do cliente, iniciaremos o processo de pedido de restituição do valor ilegalmente cobrado, e caso seja acatado nosso pedido de ressarcimento, os honorários serão cobrados, somente após o cliente ter sido restituído pelo ente público municipal, no caso de ITBI
e para o ressarcimento de ITCMD, será pelo ente público estadual.
Existe, também, a possibilidade de requerer o direito de pagar o ITBI/ITCMD no valor correto de acordo com o CTN, através de impetração de MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR, evitando assim a necessidade de requerimento de ressarcimento futuro, proporcionando maior celeridade e economia em benefício do cliente.
Não mediremos esforços, para encontrarmos soluções favoráveis aos anseios de nossos clientes, desenvolvendo metodologias próprias, capazes de otimizar recursos e gerar lucros.
Sermos o mais conceituado e requisitado grupo de executivos e equipe de profissionais em cada segmento que atuamos.
Jamais deixarmos a ética e a honestidade em segundo plano, tendo sempre como premissa, total transparência , a qual transforma uma dúvida em certeza!
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+55 (11) 4171-5858 WHATSAPP: +55 (11) 9944-22299
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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível – arts. 186 e 927 do Código Civil – ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Aquele que der causa, arcará com o pagamento da comissão do leiloeiro, bem como as despesas decorrentes para a realização das praças do leilão, seja ele no âmbito judicial ou extra judicial, conforme informações constantes no edital.
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